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Residente Não Habitual

Residente Não Habitual ! Blog ABBSA

Portugal é um destino muito atrativo para os estrangeiros que possuem rendimentos no exterior.


Neste artigo explicamos como funciona o programa do Residente Não Habitual em Portugal e os benefícios deste em relação ao pagamento de impostos.


O regime do Residente Não Habitual aplica-se aos rendimentos estrangeiros de pessoas físicas, atribuindo vantagens fiscais, e destina-se especialmente aos que pretendam transferir a sua residência fiscal para Portugal.

 

As pessoas elegíveis para o regime de residência não habitual (RNH) são tributadas a uma taxa reduzida (ou isentos de tributação em alguns casos). 

 

REQUISITOS

 

O estatuto de Residente Não Habitual pode ser solicitado por qualquer pessoa que cumpra os seguintes requisitos:


  • Não ter sido considerado residente fiscal em Portugal nos últimos cinco anos (pode ser exigido um certificado de residência fiscal e comprovativo de imposto pago no estrangeiro);


  • Possuir a residência fiscal portuguesa, seja por ter residido mais de 183 dias (consecutivos ou não) em Portugal em qualquer período de 12 meses; ou possuir casa, a qualquer momento ao longo dos 12 meses, em condições que permitam presumir a intenção de a ocupar como lugar de residência habitual.


PROFISSÕES


Outro requisito do Residente Não Habitual é que este programa é aplicável apenas a profissões específicas, sendo estas:

 

  • Gerente Geral e Gerente Executivo de Empresas
  • Diretores de Serviços Administrativos e Comerciais
  • Diretores de produção e serviços especializados
  • Diretores de hotel, restaurante, comércio e outros serviços
  • Especialistas em ciências físicas, matemática, engenharia e técnicas relacionadas
  • Médicos
  • Dentistas e estomatologistas
  • Professor universitário e de ensino superior
  • Especialistas em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
  • Autores, jornalistas e linguistas
  • Artistas criativos e de artes cênicas
  • Técnicos e profissões intermediários de ciência e engenharia
  • Técnicos de Tecnologia da Informação e Comunicação
  • Agricultores orientados para o mercado e trabalhadores agrícolas e pecuários qualificados
  • Trabalhadores qualificados e orientados para o mercado da floresta, pesca e caça
  • Trabalhadores qualificados na indústria, construção e artesãos, incluindo trabalhadores qualificados em metalurgia, metalurgia, processamento de alimentos, marcenaria, vestuário, artesanato, impressão, fabricação de instrumentos de precisão, joalheiros, artesãos, eletricistas e eletrônicos.
  • Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores de montagem, ou seja, operadores estacionários e de máquinas.


Assim, após verificar que a sua atividade se enquadra e que possui as condições e requisitos, é necessário efetuar um processo de candidatura, conforme será demonstrado a seguir.

 

PRAZO PARA APLICAÇÃO


Para solicitar o registro como Residente Fiscal Não Habitual deverá proceder à candidatura até 31 de março do ano seguinte ao registro como residente (ex. Se a residência fiscal em Portugal começar em 2021, o registro deve ser feito até 31 de março de 2022).


O reconhecimento do estatuto de RNH não é automático e requer um pedido formal junto da Autoridade Tributária e Aduaneira Portuguesa; e, em caso de auditoria aleatória do seu pedido, podem ser solicitados documentos comprovativos de residência fiscal nos cinco anos anteriores (por exemplo, Certidões de Residência Fiscal e comprovativo de regularização fiscal no estrangeiro). 

 

O pedido de inscrição como residente não habitual só deverá ser efetuado após o registo como residente em território português (caso não tenha sido já feito).

 

NIF


O PRIMEIRO PASSO para se tornar residente não habitual poderá passar primeiro por solicitar a emissão de um número de contribuinte português (caso não exista).


Com o preenchimento da morada, isso irá classificá-lo como residente ou não residente em Portugal e para beneficiar do estatuto de residente não habitual, terá de alterar a sua situação para residente fiscal.


Caso já tenha NIF português de não residente, terá de alterar a morada fiscal para passar a ser residente fiscal em Portugal. Só assim poderá prosseguir com a inscrição e o pedido de atribuição de estatuto de residente não habitual.


DURAÇÃO DO RNH


O estatuto de RNH é válido por dez anos consecutivos e não renováveis, a menos que o contribuinte se torne um não residente fiscal durante cinco anos antes de apresentar um novo pedido ao regime.

 

VANTAGENS FISCAIS


Ao longo desse período de dez anos, os residentes não habituais beneficiam das seguintes vantagens fiscais:


  • Taxa de 20% de IRS sobre os rendimentos de trabalho dependente e independente se resultantes de uma profissão de elevado valor acrescentado, com caráter científico, artístico ou técnico;


  • Taxa de 10% de IRS sobre os rendimentos de pensões para os inscritos após 31 de março de 2020;


  • Os rendimentos do trabalho que não resultem do exercício de uma atividade de elevado valor e os rendimentos de outras categorias são tributados segundo as regras gerais do IRS; e


  • Os rendimentos ficam sujeitos a retenção na fonte à taxa de 20%.


Caso possua mais dúvidas sobre o RNH, poderá consultar aqui o Manual da Autoridade Tributária com as perguntas mais frequentes.


Não deixe de consultar um profissional da área tributária para verificar se reúne as condições exigentes para o programa, bem como, caso pretenda mudar para Portugal, é importante realizar um planejamento tributário.


Poderá consultar uma de nossas advogadas por aqui para verificar o melhor regime tributário para si.