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Cidadão europeu precisa de título de residência para viver em Portugal?

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O cidadão que possui nacionalidade de algum dos países membros da União Europeia não precisa nem de visto e nem de autorização de residência para viver em Portugal.


De acordo com a legislação europeia, este cidadão possui o direito de livre circulação e residência em qualquer dos Estados membros, sem outras condições e formalidades além da titularidade de um bilhete de identidade ou passaporte válidos, nos primeiros três meses de residência.


No entanto, após três meses de residência em território português, o cidadão europeu necessita reunir uma das seguintes condições, pelo menos, para continuar a viver em Portugal:


a) Exerça no território português uma actividade profissional subordinada ou independente;

b) Disponha de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses;

c) Esteja inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, desde que comprove, mediante declaração ou outro meio de prova à sua escolha, a posse de recursos financeiros suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como disponha de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses;


Além disso, após os três meses, o cidadão europeu tem a obrigação de comunicar ao governo nacional a intenção de permanecer em Portugal.


Essa comunicação deve ser feita através da Câmara Municipal do concelho português em que o cidadão escolheu residir, sendo apenas exigido o bilhete de identidade ou passaporte válido, bem como a declaração, sob compromisso de honra, de que o requerente preenche alguma das condições referidas.


Efetivada a comunicação, a Câmara emitirá um documento intitulado "Certificado de Residência de Cidadão da União Europeia", com validade de até 05 (cinco) anos, que poderá ser utilizado pelo cidadão para comprovar sua residência em Portugal.


Após os 05 (cinco) anos de residência, passa o cidadão europeu a ter o direito de residência permanente em Portugal, não mais sendo exigido o cumprimento das condições acima listadas. A Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) é o órgão competente para emitir o certificado de residência permanente do cidadão europeu.