Blog ABBSA

Filhos adotivos têm direito à nacionalidade portuguesa?

Filhos adotivos têm direito à nacionalidade portuguesa? ! Blog ABBSA

A Constituição da República Portuguesa determina que os filhos devem receber tratamento igualitário, sem discriminações, mesmo que não oriundos do casamento. Isto significa que aos filhos adotados são garantidos os mesmos direitos dos filhos biológicos.


Portanto, sim, os filhos adotados também têm direito à aquisição da nacionalidade portuguesa. Isto está expresso no artigo 5 da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81).


No entanto, o artigo 14, n. 1, da mesma Lei, afirma que somente a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade. Isto quer dizer que quando o filho é adotado já na maioridade ele não tem direito à nacionalidade portuguesa.


É importante ressaltar que, para o filho adotado ser reconhecido como tal, a adoção precisa ser formalizada de acordo com a lei e registrada no assento de nascimento.


Quando esta adoção é formalizada em Estado estrangeiro, é imprescindível que ela seja submetida a um processo de revisão e confirmação na Autoridade Central para Adoção Internacional ou, a depender do caso, no Tribunal português, sob o patrocínio de um advogado habilitado.