Áreas de Atuação

Vistos

O Andreatta & Bandeira de Sá foi fundado por três advogadas imigrantes, por isso, reconhecemos todo o trajeto, a necessidade e os desafios que um novo país traz para os estrangeiros.

Para todo aquele que deseja viver, investir, estudar ou trabalhar em Portugal, que não possua a nacionalidade europeia, é necessário saber que o primeiro passo é a solicitação do visto em seu país de residência, seja ele o Brasil, Holanda, Irlanda, Chile, Angola ou qualquer outro.

Existem duas modalidades de visto: de estada temporária e de residência.

Visto de estada temporária

O visto de estada temporária é destinado para aquele que pretende permanecer por um período inferior a 12 meses em Portugal, seja para estudo, trabalho ou viagens, por isso, não confere o direito de residir. Nessa modalidade existem 14 tipos de visto. Sendo possível ser renovado ou substituído por uma modalidade de Autorização de Residência com dispensa de visto a depender de cada caso.

Visto de residência

Já o visto de residência é destinado para quem pretende permanecer em Portugal por um período de 12 meses ou mais, sendo conferido ao titular a possibilidade de obter a Autorização de Residência. Para essa modalidade existem mais de 15 tipos de visto, dentre os principais estão:

  • Visto de estudo
    Destinado para aquele que pretende estudar em Portugal em cursos de ensino básico, secundário, profissionalizante, técnico ou superior que tenham duração de um ano ou mais.
  • Visto de trabalho
    Tem como fim possibilitar àquele que possua contrato de trabalho subordinado com empresa portuguesa a entrada e permanência legal em Portugal para trabalhar.
  • Visto para empreendedor
    Destinado para aqueles que pretendam abrir empresa em Portugal e possuam um bom plano de negócios e capital para investir.
  • Visto de rendimentos próprios
    No caso de pessoas que possuem rendas passivas como aluguéis, investimentos, aplicações, pensões, fundos imobiliários, entre outros, este visto é o ideal.
  • Visto para reformados
    Destinado para pessoas que sejam aposentadas e desejam viver em Portugal usufruindo de sua aposentadoria, sendo possível também trabalhar e abrir empresa no país.
    Este visto é destinado para profissionais autônomos, como advogados, médicos, corretores, ou qualquer outra profissão onde o profissional possua um contrato de prestação de serviços ou de sociedade com empresa/pessoa física em Portugal.

Cada caso deve ser analisado individualmente para averiguação da melhor modalidade, para isso, nossa equipe jurídica está preparada para assessorar nossos clientes em todo o processo, desde encontrar a melhor modalidade de visto e documentação necessária, até a solicitação e aprovação deste.

Importante ressaltar que, em caso de visto para obtenção de residência, não basta somente o visto para residir legalmente em Portugal, sendo também necessário possuir o título de residência, por isso, será necessário comparecer em entrevista perante a agência regulamentadora. Se quer saber mais, verifique aqui sobre a Autorização de Residência.