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Como justificar voto para quem vive fora do Brasil

Como justificar voto para quem vive fora do Brasil ! Blog ABBSA

Ocorreu no Brasil, neste mês de outubro de 2024 as eleições para escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores

O primeiro turno ocorreu no dia 6 de outubro, e o segundo turno acontece no dia 27 do mesmo mês.


No Brasil o voto é obrigatório. 


Assim, caso você não possa votar presencialmente por algum motivo, saiba que a justificativa é obrigatória para eleitores entre 18 e 70 anos. 


Jovens entre 16 e 17 anos e idosos acima dos 70 estão liberados, já que para eles o voto é facultativo. 


Se você mora fora do Brasil e não poderá votar, vamos te explicar como realizar a sua justificativa.


O eleitor tem até 60 dias para apresentar seus motivos à Justiça Eleitoral. No caso de quem não votou no primeiro turno, em 6 de outubro, deve fazer a justificativa até o dia 5 de dezembro. 


A falta de justificativa pode gerar multa e impedir a emissão de passaporte.


A justificativa pode ser feita online pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica e evita que o eleitor tenha de pagar multa à Justiça Eleitoral. 


Para isso, é preciso anexar documentação que comprove os motivos de sua ausência. Não há uma regra sobre qual documento apresentar. Atestado médico, comprovante de viagem e residência fora do país são motivos que justificam, por exemplo.


Se o eleitor não comparecer no segundo turno, marcado para o dia 27 deste mês, deverá justificar até o dia 7 de janeiro. Se não comparecer nos dois turnos, é preciso fazer duas justificativas. 


Caso não procure a Justiça Eleitoral no prazo, o eleitor será multado no valor de R$ 3,51. 


Se a multa não for paga, o eleitor pode ter problemas maiores, como não poder tirar passaporte nem ser empossado em concurso público, se aprovado, entre outros problemas relacionados à emissão de documentos no Brasil.


Para mais informações, contacte-nos.