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Recibos Verdes

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Em Portugal toda pessoa que queira prestar serviços, seja como corretor, contabilista, advogado, garçom, entregador de alimentos ou qualquer outra atividade que receba pagamento por prestação de serviços ou venda bens de modo autônomo, deverá fazer a abertura de sua atividade nas finanças e, consequentemente, emitir faturas e recibos por cada serviço/venda feito e pagamentos percebidos.


Para abrir atividade basta comparecer nas finanças e levar os seguintes documentos:


  • Passaporte;
  • NIF;
  • Comprovativo de IBAN; e
  • CAE e volume de negócios atual. 


Somente depois de concluída esta etapa será possível emitir recibos verdes. 


Mas, afinal, o que são recibos verdes? 


Basicamente é uma “nota fiscal portuguesa”, a qual exibe o serviço prestado, a quem foi prestado, o regime de IRS e IVA, a data e o valor recebido.


Compreendido o que são recibos verdes, neste post vamos falar sobre o IVA.


De acordo com a Autoridade tributária, em 2024 o valor do limite da aplicação do regime especial de isenção do artigo 53.º é de 14.500 €.


Este novo limiar abrangerá quem em 2023 teve rendimentos até €13.500 bem como novos contribuintes que tenham aberto atividade em 2024 e que não antecipem superar os €14.500 de rendimentos anualizados.

Assim, apenas podem beneficiar deste regime especial de IVA os sujeitos passivos que:


  • no ano civil anterior (2023), tenham atingido um volume de negócios igual ou inferior a 14.500 €;
  • tendo iniciado a atividade em 2023, o volume de negócios atingido, convertido num volume de negócios anual correspondente, seja inferior ou igual a 14.500 €;
  • iniciando a atividade em 2024, o volume de negócios previsto, convertido num volume de negócios anual correspondente, seja inferior ou igual a 14.500 €.


Em 2025 o valor passará para 15.000 euros.


Ou seja, se o seu rendimento anual não ultrapassar o valor de €14.500, você estará isento de IVA em Portugal.


Caso precise de qualquer auxílio, contacte nossa equipa para auxiliar.