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Reagrupamento familiar em Portugal

Reagrupamento familiar em Portugal ! Blog ABBSA

Como dizia o poeta: imigrar é viver! Sabemos que mudar de país tornou-se uma prática cada vez mais comum diante do mundo globalizado e mais ainda nesta nova era pós-pandemia.

 

A facilidade dos trabalhos que podem ser facilmente desempenhados à distância possibilita cada vez mais a mudança geográfica.

 

Portugal vem sendo o destino favorito dos brasileiros pela semelhança cultural, facilidade linguística e um dos climas mais amenos da Europa. Além do que, é considerado o país porta de entrada para a Europa tornando-se possível requerer a cidadania Portuguesa por tempo de residência legal após 5 anos.

 

Naturalmente, quem imigra tem um desejo em comum: trazer consigo a família.

 

Pensando nesta questão, do direito a proteção da figura jurídica da família, é que nasceu o reagrupamento familiar como um facilitador para regularizar os familiares daqueles que residem legalmente em Portugal.

 

Neste artigo vamos entender como acontece o reagrupamento, quem tem direito e quais as demais vias estratégicas de regularização.

 

O QUE É O REAGRUPAMENTO E QUEM TEM DIREITO?

 

Reagrupamento familiar é a modalidade de obtenção de um visto de residência ou legalização direta por Portugal com uma Autorização de Residência com dispensa de visto concedida aos familiares próximos de um titular de autorização de residência em Portugal.

 

É muito importante ter em mente que o direito de reagrupar familiares só é possível a partir do momento em que uma pessoa tem sua autorização de residência concedida. Não é possível reagrupar a partir de um visto de residência pois visto é diferente de autorização de residência.

 

Esse fato influencia diretamente no planejamento de mudança de toda uma família pois será necessário escolher se o reagrupamento será realizado com pedido de visto do Brasil ou se será realizado diretamente por Portugal. Vamos falar sobre isso daqui a pouco.

 

Mas antes de tudo, afinal, quem tem direito ao reagrupamento familiar?

 

  1. O cônjuge;
  2. Filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;
  3. Os menores adotados pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem. Desde que a lei desse país reconheça aos adotados direitos e deveres idênticos aos da filiação natural e que a decisão seja reconhecida por Portugal;
  4. Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal;
  5. Ascendentes na linha reta e em 1.º grau do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo;
  6. Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem. Desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal;
  7. O parceiro que mantenha, em território nacional ou fora dele, com o cidadão estrangeiro residente uma união de facto, devidamente comprovada nos termos da lei (há mais de 2 anos);
  8. Os filhos solteiros menores ou incapazes, incluindo os filhos adotados do parceiro de fato, desde que estes lhe estejam legalmente confiados.

 

Importante notar que a figura do reagrupamento possibilita a regularização de enteados e sogros do requerente e que no caso de filhos de pais separados ou que o outro progenitor não seguirá viagem junto se faz necessário autorização por escrito ou por sentença judicial. 

 

MODALIDADE DE REAGRUPAMENTO


O reagrupamento poderá ser realizado de duas formas distintas: através de um visto de residência (visto D6) ou diretamente por Portugal desde que os familiares que serão reagrupados tenham entrado legalmente em Portugal, ou seja, apresentem o carimbo de entrada para casos de brasileiros que entram como turistas acompanhando o portador do visto de residência.


Nesta hipótese o reagrupamento é feito diretamente pelo SEF, através de agendamento por telefone, depois que o portador do visto já estiver em posse da Autorização de Residência. O ponto negativo desta escolha é a falta de vagas recorrentes no SEF para esta modalidade de regularização. 


Outra forma de reagrupar é através de um visto de residência - Visto D6 - que deverá ser solicitado ainda do Brasil. Porém, o que acontece aqui, é que tal como a modalidade direta por Portugal, o familiar só poderá ser reagrupado depois que o residente estiver em posse da sua Autorização de Residência.


Neste sentido, na prática acontece o seguinte: o portador do visto de residência tem que entrar em Portugal e solicitar o agendamento para a concessão da Autorização de residência o que na prática demora uns 3 meses para acontecer e depois de ter a AR os familiares que desejam reagrupar poderão entrar com o pedido de visto no Brasil, o que tem um prazo médio de 60 a 90 dias para ser deferido. 


Independentemente da via escolhida para realizar esta regularização ou solicitação a lista de documentos terão como fundamentos básicos a prova do vínculo familiar, como por exemplo certidão de nascimento narrativa completa, casamento, adoção, autorização escrita do progenitor (quando houver), prova da união de facto ou comprovativo da situação de dependência econômica. 


Ademais os documentos básicos como certificados de registro criminal, seguro saúde, comprovativo de alojamento, comprovativo de residência do familiar principal e provas do meio de subsistência para a família. 

A lista extensa de documentação poderá ser consultada no site da VFS, responsável pelos visto no Brasil ou no site do SEF, responsável pelos pedidos feitos em Portugal. 


Importante ressaltar que a autorização de residência concedida aos familiares permite o trabalho e tem validade de 2 anos, independentemente da validade da Autorização de Residência do familiar principal.  

 

OUTRAS VIAS ESTRATÉGICAS PARA REGULARIZAÇÃO POR PORTUGAL


Muito se fala sobre o reagrupamento familiar e é mesmo por isso que as vagas são limitadas. Um grande número de pessoas aguarda para ser reagrupadas, o que traz insegurança jurídica a toda uma família. 


Nosso trabalho como advogadas (digo no plural pois me refiro a mim e minhas parceiras) é o de instruir mas acima de tudo com estratégia. Os caminhos e possibilidades legais podem ser diversos quando se possui conhecimento.


Se o objetivo da família do portador da Autorização de Residência é a legalização, outros caminhos poderão ser adotados na falta de vaga específica para o reagrupamento familiar, são elas:


  1. Os familiares que estejam a estudar, seja curso superior, ensino secundário ou formação profissional poderão solicitar a AR direta pelos artigos 91 ou 92 da Lei 23/2007, conforme o caso. Para esta situação é necessário solicitar agendamento no SEF quando haja vaga para estas modalidades. 
  2. Os maiores de 13 anos que estejam do 9º ano em diante, porém no ensino básico poderão beneficiar os pais com uma autorização de residência pelo art. 122º alínea K o que significa que na mesma ligação de agendamento poderá ser solicitado para o filho nesta condição e para o pai ou mãe que seja responsável pela educação do menor. Veja como é uma possibilidade interessante que permite a regularização de duas pessoas da mesma família ao mesmo tempo sem a necessidade de dependerem do reagrupamento familiar.

 

CONCLUSÃO


O reagrupamento familiar possibilita que o familiar de um residente legal em Portugal traga a sua família para viver no país sendo duas as maneiras de se realizar o procedimento, pelo Brasil através do visto D6 ou por Portugal através de agendamento no SEF.


Para os que estão em Portugal à espera de vagas para o reagrupamento poderão analisar a possibilidade estratégica das vias de estudo, seja do próprio requerente ou dos filhos.