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Manifestação de Interesse

Manifestação de Interesse ! Blog ABBSA

Nos últimos tempos, o procedimento de requisitar a Autorização de Residência (AR) em Portugal através da Manifestação de Interesse, tem sido cada vez mais frequente. Entretanto muitas são as dúvidas sobre esta modalidade de conquista da AR com a dispensa de visto prévio. 


Neste artigo vamos tratar dos requisitos para a Manifestação de Interesse e firmar o entendimento de que se trata de uma exceção e não uma regra.


O que é Manifestação de Interesse?


A manifestação de interesse é um processo para requerer a autorização de residência portuguesa baseada na Lei 23/2007, com o fim de legalização com dispensa de visto consular para entrada no país. 

Isso significa que é um mecanismo utilizado para a regularização de cidadãos de países não pertencentes à União Europeia que tenham entrado em Portugal sem um visto.


A regra: o visto de residência


Quando uma pessoa deseja residir em Portugal para trabalhar, exercer uma atividade autônoma ou empreender deverá solicitar um visto que poderá ser de residência ou de estadia temporária conforme a duração da relação laboral, superior ou inferior a 12 meses respectivamente. 


O visto deve ser sempre solicitado no país onde o requerente resida de forma legal, não existindo pedido de visto por Portugal. 


Trata-se de um certificado em papel colado no passaporte, com validade média de 120 dias, não incorpora um direito de residência mas permite ao titular a entrada em território nacional a fim de solicitar autorização de residência já que um dos requisitos para a concessão da autorização de residência é precisamente que o interessado se desloque a Portugal.


A autorização de residência é um cartão oficial emitido pela República Portuguesa com validade de pelo menos de 12 meses que confere ao titular o direito de viver legalmente em Portugal e poderá ser renovado conforme perpetuem no tempo as condições de sua concessão. 


Desta forma, é possível compreender que a condição necessária para se ter uma autorização de residência é um visto de residência anterior.


A exceção a esta regra é justamente a manifestação de interesse que surge como mecanismo para regularizar aqueles que entraram em Portugal sem um visto prévio e desejam possuir a autorização de residência, situação em que se encontra diversos brasileiros que entraram em Portugal sem possuírem um visto, já que o Brasil encontra-se na lista de países isentos da necessidade de pedido de visto quando a entrada for destinada ao turismo e por um período máximo de 90 dias.


A Exceção: Manifestação de Interesse e as condições de aplicabilidade


Manifestação de Interesse somente de aplica a condições de trabalho, que são elas os trabalhadores subordinados ou os trabalhadores independentes. 


Manifestação de Interesse para trabalhadores subordinados


Trabalhadores subordinados são aqueles que tem um contrato de trabalho por conta de outrem e podem aplicar para a Manifestação de Interesse por força do art. 88º, n. 2 da Lei 23/2007. 


São requisitos do art. 88º, n. 2 da Lei 23/2007:


  1. Possuir contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho ou ter uma relação laboral comprovada por sindicato;
  2. Ter entrado legalmente em Portugal;
  3. Ser inscrito na Segurança Social, salvo quando tratar-se de uma promessa de contrato de trabalho;


Documentação:


  • passaporte válido;
  • comprovante de entrada regular em território português;
  • comprovativo dos meios de subsistência;
  • certificado de registro criminal do país de origem;
  • certificado de registro criminal do país em que há mais de um ano, quando este não for Portugal;
  • autorização para consulta do registro criminal português pelo SEF;
  • Comprovativo de alojamento;
  • Comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social;
  • Comprovativo de Inscrição na Admi1nistração Fiscal;
  • Contrato de trabalho ou documento emitido nos termos da al. a) do nº 2 do art. 88º da Lei 23/2007 de 04 de Julho; ou Promessa de contrato de trabalho celebrado nos termos da Lei;



Manifestação de Interesse para trabalhadores Independentes


Trabalhadores Independentes em Portugal são aqueles que exerçam uma atividade por conta própria que pode ser através da regularização como trabalhador autônomo na Autoridade Tributária (abertura de atividade nas Finanças) ou através da constituição de uma sociedade em Portugal (abertura de empresa). 


As pessoas que se encontram nessa condição podem apresentar a MI por força do art. 89º, n. 2 da Lei 23/2007. 


São requisitos do art. 89º, n. 2 da Lei 23/2007:


  1. Exercer uma profissão liberal através da abertura da atividade nas Finanças ou da constituição de uma sociedade nos termos da lei ou celebrar um contrato de prestação de serviços;
  2. Estar devidamente habilitado ao exercício da atividade profissional liberal quando a profissão exigir e a inscrição no respectivo órgão da ordem profissional; 
  3. Estar devidamente inscrito na Segurança Social;


O trabalhador independente que já tenha iniciado a sua atividade perante a Autoridade Tributária deverá requerer a sua inscrição na Segurança Social e iniciar as contribuições, lembrando que o primeiro ano de atividade o trabalhador está isento da obrigatoriedade de contribuir com a SS mas isso não significa que esteja liberado da inscrição.

 

A disposição de meios de subsistência para o trabalhador Independente poderá ser realizada através do faturamento obtido junto à prestação de serviços, ou seja, pela emissão dos recibos verdes. 


A prova dos meios de subsistência deverá ser retroativa aos últimos 3 meses anteriores ao requerimento da Manifestação de Interesse e em valor de, no mínimo, um salário mínimo mensal de Portugal na época da solicitação. 

 

Lista de Documentos:

  • Passaporte ou outro documento de viagem válido;
  • Comprovativo de entrada regular em território português (posse de visto válido, quando exigível, ou entrada em Portugal dentro do período de isenção de visto); 
  • Comprovativo dos meios de subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12;
  • Certificado de registo criminal do país de origem;
  • Certificado de registo criminal do país em que resida há mais de um ano (quando não seja Portugal);
  • Autorização para consulta do registo criminal Português pelo SEF;
  • Documento comprovativo de que dispõe de alojamento;
  • Comprovativo de inscrição e situação regularizada perante a Segurança Social;
  • Comprovativo de inscrição na Administração Fiscal;
  • Documento comprovativo de ter constituído sociedade nos termos da lei, declarado o início de atividade junto da Administração Fiscal e da Segurança Social como pessoa singular; OU
  • Contrato de prestação de serviços para o exercício de profissão liberal e declaração da ordem profissional comprovando a respetiva inscrição;
  • Habilitação para o exercício uma atividade profissional independente (quando aplicável)



Como comprovar a entrada regular em Portugal?


A entrada regular em Portugal poderá ser provada das seguintes maneiras:

  • Carimbo no passaporte quando a entrada na UE se deu por Portugal;
  • Declaração de entrada: deve ser realizada junto ao SEF e é obrigatória para todos os cidadãos estrangeiros nacionais de Estados terceiros que entrem no país por uma fronteira não sujeito a controlo, vindo de outro Estado membro e que fiquem, temporariamente, instalados em casas particulares ou outro tipo de alojamento não vinculado à comunicação de alojamento do SEF;
  • Carimbo do passaporte do Estado Membro da UE em que se deu a entrada + passagem a Portugal (como casos extremos de não haver outra prova;


Quem não conseguir provar de nenhuma das maneiras acima poderá o fazer a partir de 12 meses de contribuição à Segurança Social, momento em que passa a ter a sua entrada regular presumida

Como Solicitar a Manifestação de Interesse


A manifestação de interesse deve ser solicitada de forma online através do site do SEF - SAPA (Sistema automático de pré agendamento). 


Após a solicitação deverá aguardar até ser notificado por e-mail de que o agendamento para comparecer presencialmente em uma delegação do SEF já está disponível.

 

O tempo entre solicitação online e a liberação do agendamento pode ser de mais de 18 meses. 


Por razão da quantidade de pedidos realizados todos os meses, o SEF não tem condições de atender a todos em tempo hábil que permita que aquele que escolhem esta via de regularização da residência em território nacional não fiquem ilegal no país, ou seja, antes do término da autorização da permanência como turista. 


Desta forma, a via da Manifestação de Interesse poderá representar um problema àqueles que a solicitam, pois a partir da demora para a concessão da AR não é indicado ao requerente que saia do país até que esteja devidamente regularizado. 


Quando o requerente for presencialmente no SEF deverá levar todos os documentos que enviou digitalmente em versão original e atualizados, bem como as provas de que entre o tempo da solicitação (protocolo SAPA) até a data da entrevista (marcação SEF) esteve a contribuir com o país e a ter meios para subsistir provenientes de uma relação de trabalho. 


Poderá ser aplicada uma multa pela permanência ilegal no país por força do art. 192º da lei de estrangeiros. 


Desta forma, conclui-se que a Manifestação de Interesse é uma via de exceção e não deve ser utilizada como meio principal para a conquista da autorização para residir legalmente em Portugal. A melhor opção será sempre a de escolher e se planejar para determinado visto de residência que deverá ser solicitado antes da entrada em Portugal de modo a contabilizar, desde então, os 5 anos de residência legal necessários para a aquisição da nacionalidade portuguesa por esta via.