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Contagem do período de residência legal

Contagem do período de residência legal ! Blog ABBSA

Muitas pessoas que residem em Portugal contabilizam o prazo de residência legal com o fim de obter a nacionalidade portuguesa.


No entanto, sempre questionam se o prazo de 5 anos para residência legal é contabilizado a partir da Manifestação de Interesse, emissão do visto, data de chegada em Portugal ou título de residência.


No momento atual, e nos termos da lei vigente, o prazo de residência legal começa a contabilizar somente a partir do recebimento da Autorização de Residência.


Há, ainda, uma possível alteração futura, tendo em vista o texto de substituição da Lei de Nacionalidade, elaborado pela Comissão de assuntos constitucionais, direitos, liberdades e garantias, sendo mais importante seu artigo 15, que diz:


"Para os efeitos de contagem de prazos de residência legal previstos na presente lei, considera-se igualmente o tempo decorrido desde o momento em que foi requerido o título de residência temporária, desde que o mesmo venha a ser deferido.”


Esta alteração foi aprovada na Assembleia da República, mas ainda não está válida, pois depende do Presidente, que ainda poderá aprovar, vetar ou propor alterações. 


Ainda em relação ao tempo de residência, para pedir a sua nacionalidade, poderá computar os 5 anos seguidos ou, caso tenha residido nos últimos 15 anos em Portugal, o prazo de 5 anos pode estar fragmentado neste tempo!


Lembrando que, se você quiser confirmar o seu tempo de residência legal em Portugal para pedir a sua nacionalidade, poderá solicitar uma certidão de contagem do tempo na AIMA.


E então, quanto tempo ainda falta para conquistar a sua nacionalidade portuguesa?


Será que você vai se beneficiar com a alteração da lei?


Em caso de dúvidas, entre em contacto connosco pelo e-mail geral@abbsa.pt