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O básico para arrendar um imóvel em Portugal

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A demanda por imóveis para arrendar em Portugal está em rápido crescimento, principalmente em razão da quantidade cada vez maior de estrangeiros que escolhem o país para morar. Contudo, o mercado imobiliário de cada país e as regras que o regem são únicos e, muitas vezes, desconhecidas por esses imigrantes.

 

Por esse motivo, o objetivo deste texto é sistematizar as informações mínimas necessárias para que uma pessoa possa arrendar um imóvel em Portugal de forma segura, evitando golpes ou demandas arbitrárias.

 

COMEÇANDO PELO COMEÇO

 

Por mais simples que pareça, o primeiro passo é entender algumas nomenclaturas que são diferentes em Portugal.

 

Em primeiro lugar, o proprietário do imóvel é chamado de senhorio, enquanto aquele que aluga é denominado arrendatário. O valor pago mensalmente é a renda e, no começo do contrato, é comum que o senhorio demande uma certa quantidade de rendas antecipadas, juntamente com um valor a título de caução. 


Por isso, é preciso ter uma reserva financeira guardada, já que, em razão da alta demanda, a quantidade de rendas adiantadas e o valor da caução são cada vez maiores (apesar de haver limite legal, este é frequentemente descumprido). É possível, ainda, que o senhorio demande um fiador que irá garantir o pagamento da renda.

 

Outro ponto importante a entender é a tipologia dos imóveis:

 

  • T0: são aqueles apartamentos que não possuem um quarto separado, ou seja, são studios;
  •  T1: possuem um quarto, além dos demais cômodos;
  •  T2: possuem dois quartos (e assim por diante);
  • É comum ainda que haja a denominação T1 + 1; T2+1; etc. Esse “+1” refere-se, geralmente, a mais um cômodo que não é do tamanho usual dos quartos, mas que pode ser utilizado com outra finalidade ou, até mesmo, convertido em um quarto menor.

 

CUIDADOS NA HORA DE ARRENDAR

 

Alguns cuidados simples podem ser tomados para evitar problemas futuros ou desentendimentos entre as partes. O arrendatário deve exigir o contrato de arrendamento por escrito. Dessa forma, tudo que foi combinado entre as partes estará estipulado no documento. É importante que esse documento seja redigido ou revisto por um profissional competente, preferencialmente um advogado. Também é vital que o arrendatário exija que o contrato seja registado nas finanças, já que esse registo é de responsabilidade do senhorio. Cabe também ao arrendatário requerer sempre recibos de pagamento das rendas.

 

Outra atitude necessária é a verificação da documentação do imóvel, especialmente a existência de licença de utilização ou se ela é dispensada no caso daquele imóvel em específico. Afinal, caso venha a ser necessário acionar o seguro, o arrendatário apenas estará protegido se o prédio estiver regularmente licenciado.

 

O QUE DEVE CONSTAR NO CONTRATO?

 

O contrato de arrendamento deve, principalmente, especificar quem é/são a parte locadora, a parte locatária e conter a identificação do imóvel. Deve prever, ainda, se existe fiador e, caso positivo, quem é esse fiador. Deve também ser previsto o prazo do contrato (que é de, no mínimo, 1 ano), se ele é renovável ou não e como deve se dar eventual rescisão. Além disso, deve constar o valor da renda, como vai ser a atualização desse valor ao longo dos anos, as condições de pagamento (quantas rendas foram adiantadas e qual o valor da caução) e se o imóvel foi arrendado com mobília ou não.

 

Também é necessário que sejam previstas condições gerais como: de quem é a responsabilidade pela manutenção do imóvel, se são permitidos ou não animais de estimação, se são permitidas obras, dentre outras.

 

Lembrando que estes são apenas alguns pontos importantes a serem inseridos no contrato, que não dispensam uma análise no caso concreto. Por esse motivo, para a proteção de ambas as partes, é recomendado que esse contrato seja feito por um profissional.

 

CUIDADO COM GOLPES!

 

Como o mercado está muito aquecido e é cada vez mais comum que os interessados arrendem imóveis à distância, também tem se tornado recorrentes os golpes. Para evitar ser vítima de um, existem alguns cuidados que podem ser tomados.

 

Primeiramente, é preciso desconfiar de valores muito abaixo da média. Pesquise bastante sobre o local onde irá possivelmente morar. Além disso, sempre verifique fotos do imóvel e, se possível, visite o imóvel ou tenha algum representante de confiança para o fazer por você. O mais importante é buscar sempre um intermediário qualificado para auxiliar durante todo o processo, como um consultor imobiliário ou um advogado que possa verificar toda a documentação e o contrato.

 

Caso precise de mais informações sobre o tema ou de qualquer auxílio, não hesite em nos encaminhar um e-mail para geral@abbsa.pt, a fim de buscar a devida assessoria jurídica.