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Familiar de cidadão europeu pode morar em Portugal?

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Todo cidadão da União Europeia possui o direito de residir em território português. Contudo, esse direito de residência estende-se a alguns de seus familiares. Dessa forma, o familiar que deseja permanecer por mais de três meses em Portugal precisa se regularizar por meio da emissão de um Certificado de Residência junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). 



A QUEM SE APLICA ESTE REGIME?


O direito se aplica a todo familiar de cidadão da União Europeia que seja:


  • Cônjuge ou companheiro com qual tenha União estável há mais de 2 (dois) anos;
  • Descendente até aos 21 anos;
  • Descendentes com mais de 21 anos a cargo do titular do direito;
  • Ascendentes a cargo do titular do direito.



QUAL O PROCEDIMENTO PARA SE REGULARIZAR?


O procedimento é mais rápido que os habituais. O familiar deve entrar no país com finalidade de fazer reunião familiar e, decorridos 3 (três) meses da sua entrada em Portugal, possui um prazo de 30 (trinta) dias para requerer seu Certificado de Residência mediante agendamento prévio de entrevista pelo telefone do SEF. É preciso estar atento para a abertura de vagas, junto ao órgão, para regularização de familiares de cidadãos europeus. 



QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?


No dia do agendamento, o familiar e o nacional da União Europeia devem estar presentes com todos os documentos requisitados.


Segundo o site do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), os documentos a serem apresentados são: 


Para todos os casos:

1. Agendamento prévio;

2. Documento de identificação do cidadão que acompanhem ou ao qual se reúnam (Certificado de Registo, Cartão de Residência ou Bilhete de Identidade);

3. Duas fotografias tipo passe com fundo branco;

4. Fotocópia das páginas com movimentos do passaporte válido e atualizado;

5. Prova de familiares a cargo (quando aplicável);

 

Se forem casados:

6. Certidão de narrativa completa de nascimento ou assento de casamento. É válida a certidão de narrativa completa de nascimento ou assento de casamento devidamente assinada e timbrada, mediante a aposição de Apostila de Haia.

 

Se estiverem em união de facto:

7. Certidões de nascimento de ambos e documento comprovativo da vida em comum há pelo menos 2 anos;

 

Se for descendente:

8. Assento de nascimento;

9. Maiores de 21 anos - matrícula escolar e outros meios de prova;

 

Se for enteado:

10. Assento de nascimento e cartão de residência do progenitor;

 

Se for ascendente do cidadão da UE:

11. Assento de nascimento do cidadão da UE;

12. Se for ascendente (até aos 65 anos de idade) - IRS com a indicação dos dependentes a cargo; bem como outros documentos que provem estar a cargo (como por exemplo: transferências bancárias para o país de origem, declaração do Estado de origem declarativa que não recebe qualquer pensão ou apoio financeiro);

 

Se for ascendente do marido/mulher do cidadão da UE:

13. Assento de nascimento do cônjuge do cidadão da União e cartão de residência do cônjuge do cidadão da União.

14. Se for ascendente (até aos 65 anos de idade) - IRS com a indicação dos dependentes a cargo, bem como outros documentos que provem estar a cargo (como por exemplo: transferências bancárias para o país de origem, declaração do Estado de origem declarativa que não recebe qualquer pensão ou apoio financeiro);


Lembrando que estes documentos são aqueles minimamente pedidos pelo órgão e não dispensam uma análise profissional do caso concreto.


Uma vez deferido o pedido no ato da entrevista, ali mesmo é emitido um certificado comprovativo do requerimento de cartão de residência. O cartão de residência oficial é emitido no prazo máximo de 3 meses a contar da apresentação do pedido e é enviado para a morada. 



OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES


A emissão do certificado tem um custo médio de € 21,00 (incluindo o custo de remessa para a morada). Sua validade é, no geral, de 5 anos a partir da emissão (artigo 15º/7 da Lei n.º 37/2006). Em alguns casos, pode ter a validade do período previsto de residência do cidadão da União, se este período for inferior a cinco anos.


Antes de vencer o cartão de residência, deve ser requisitado o cartão de residência permanente (artigo 17º/3 da Lei n.º 37/2006)


Caso possua maiores dúvidas sobre o assunto ou precise de assessoria, entre em contato connosco!