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Nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas

O que mudou com a nova lei?
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UM POUCO DE HISTÓRIA

 

Antes de explicarmos os requisitos e os documentos necessários para requerer a nacionalidade na condição de descendente de judeu sefardita, vale a pena entendermos quem foram os judeus sefarditas e o porquê da existência desse tipo de nacionalidade. O que acham?

 

Os judeus sefarditas viveram na Península Ibérica, Portugal e Espanha, durante as navegações fenícias. No século XVI, o rei D. Manuel I decretou a expulsão de todos os judeus de Portugal. Muitos ficaram em território português e se converteram ao cristianismo. Contudo, uma outra parcela dos judeus sefarditas realmente abandounou o território e fixou-se em diferentes lugares ao redor do mundo.

 

Como o êxodo dessa comunidade foi forçado e exclusivamente por razões religiosas, a concessão de nacionalidade portuguesa aos seus descendentes nada mais é do que uma forma de reparação histórica.

 

AS MUDANÇAS LEGISLATIVAS DE 2022

 

Desde setembro de 2022, foram implementadas mudanças significativas - e mais rigorosas - nos requisitos legais para concessão de nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas.

 

Por mais que a legislação esteja mais rígida, diferente do que muitas pessoas pensam, essa hipótese de nacionalidade ainda existe.

 

Agora, é preciso que o descendente pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, a fim de demonstrar a existência de ligação com Portugal por meio de critérios objetivos como sobrenome, idioma, descendência direta ou colateral. Para comprovar isso, será preciso apresentar um certificado de uma Comunidade Judaica com estatuto de pessoa coletiva religiosa, radicada em Portugal.

 

Uma segunda inovação da lei foi a necessidade de demonstrar ligação efetiva e duradoura com Portugal, por meio da apresentação de algum dos seguintes documentos:

 

i) Da titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis sitos em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal; ou

 

ii) De deslocações regulares ao longo da vida do requerente a Portugal.

 

OS ATUAIS REQUISITOS

 

Atualmente, com as alterações na lei implementadas em 2022, os requisitos para ter direito à nacionalidade em análise são:

 

·     Ter mais de 18 anos ou ser emancipado de acordo com a lei portuguesa;

·     Ser descendente de judeu sefardita;

·     Pertencer a uma comunidade portuguesa de origem sefardita.

 

Para pedir essa nacionalidade, não pode ter sido condenado por um crime punível em Portugal com pena de prisão de 3 ou mais anos e não pode estar envolvido com terrorismo.

 

Vale lembrar que se trata de um caso de nacionalidade por naturalização. Isso significa que ela não é originária e, assim, não passa de geração para geração. Além disso, ela só surte efeitos a partir do momento que foi concedida.

 

Um detalhe importante é que a aquisição dessa modalidade de nacionalidade está sujeita à aprovação do Ministro da Justiça.

 

O PROCEDIMENTO E OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

Agora que já sabemos os requisitos, estes são os documentos necessários para dar entrada no processo:

 

·     Certidão de nascimento apostilada;

·     Documento de identificação apostilado;

·     Registro criminal (de todos os países onde tenha vivido a partir dos 16 anos) apostilado;

·     Certificado passado por uma comunidade judaica em Portugal;

·     Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça;

·    Certidão ou documento que demonstre ligação com Portugal a partir da (i) titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis sitos em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal; ou (ii) de deslocações regulares ao longo da vida do requerente a Portugal.

 

O Ministério da Justiça estabelece os locais onde o pedido de nacionalidade ser efetuado no seguinte link: https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/E-descendente-de-judeus-sefarditas-portugueses.

 

De qualquer forma, o pedido também pode ser feito por correio com o envio dos documentos para a Conservatória de Registo Central ou para um Balcão de Nacionalidade. O processo exige o pagamento de uma taxa no valor de 250 euros.

 

É importante dizer que, em razão das recentes mudanças na lei, ainda existem algumas incertezas sobre a forma como elas serão aplicadas na prática. Por isso, é sempre recomendável a contratação de um profissional habilitado que possa auxiliar ao longo de todo o processo. 

 

Para obter mais informações sobre a nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas e outros tipos de nacionalidade portuguesa, poderá contar com o apoio do nosso time de advogados.